Escrito por: Socorro Silva-CUT-PI

Justiça determina que empresas paguem salários de trabalhadores em 24 horas

A decisão foi dada pela juíza Thania Maria Bastos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina. A Greve continua, nesta sexta (17) haverá uma Assembleia com a categoria.

Socorro Silva-CUT-PI
Greve por tempo indeterminado do setor de transporte público

O Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário (Sintetro) recorreu na quarta (15)  da liminar que determina a circulação da frota de ônibus durante a greve de motoristas e cobradores em Teresina. Mesmo diante da possibilidade de multa, a categoria decidiu manter o movimento paredista nesta quinta(16).

A liminar estabelece a circulação de 100% da frota nos horários de pico,  de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos demais horários e domingos a categoria deve assegurar o funcionamento de 80% da frota. Além disso, fixa uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

A juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), determinou que as empresas que atuam no transporte público de Teresina façam o pagamento do salário relativo ao mês de fevereiro aos motoristas e cobradores em um prazo de até 24 horas. Na decisão, proferida nesta quinta-feira (16), a magistrada ainda estabelece para as empresas uma multa diária de R$ 1 mil sobre cada trabalhador, em caso de descumprimento. 

A liminar atende uma ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro), que apontou que o atraso no pagamento acontece de forma reiterada e está afetando a saúde mental dos trabalhadores. A categoria  está em greve desde a última segunda-feira. 

Na decisão, a juíza destaca que as empresas têm obrigação de manter o pagamento aos trabalhadores.

“Dessa forma, é imperativo que as empresas procedam com o pagamento imediato dos salários em atraso, porque os trabalhadores não podem manter o seu sustento e de seus familiares sem a sua fonte de renda, muitas vezes, a única de uma família”, diz um trecho da liminar. 

A magistrada ainda determina que as empresas deverão "proceder os pagamentos dos salários dos meses subsequentes no prazo determinado em lei, que é até o quinto dia útil do mês subsequente".

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Transporte Rodoviário (Sintetro) considera como positiva a nova liminar do TRT, que obriga as empresas do transporte público a quitarem seus débitos com motoristas e cobradores. Ainda que  a medida venha a ser positiva, a entidade cobra dos empresários a assinatura da convenção coletiva da categoria.

“Sem convenção assinada eles vão continuar fazendo isso todos os meses. É só lembrar de dezembro, quando acabou a convenção, janeiro, fevereiro e agora estamos em março. Todo mês é isso, adoecendo a categoria, que precisa recorrer ao Ministério Público do Trabalho para poder tentar fazer acordo”, disse Antônio Cardoso, presidente do Sintetro.

O Presidente do SINTETRO destacou que a greve será mantida, mesmo com a decisão judicial que obriga a circulação de pelo menos 80% dos ônibus durante o movimento.

Nesta sexta-feira (17) a categoria irá se reunir para discutir a proposta que uma das empresas apresentou, e caso haja consenso, parte dos trabalhadores podem acatar os termos e voltar os trabalhos. 

“A gente vai fazer uma assembleia. Recebemos uma proposta. Apesar de não ter sido formalmente temos que apresentar para a categoria. Uma única empresa, mas temos que avançar. Se os trabalhadores sentirem que a proposta é conveniente para eles, não temos nada contra. Só acho um pouco pequeno o reajuste, mas é o direito de cada um”, concluiu Antônio Cardoso.