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Trabalhadores do sistema de transporte de Teresina paralisam atividades em protesto

MP 936 não está sendo cumprida pelos patrões

Publicado: 08 Setembro, 2020 - 18h04 | Última modificação: 08 Setembro, 2020 - 18h53

Escrito por: Socorro Silva-CUT-PI

Sintetro
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Paralisação de advertência

A manhã desta terça-feira 8, de setembro de 2020, começou com a luta dos trabalhadores do sistema de transporte urbano de Teresina, entre eles motoristas e cobradores. Após longas tentativas de negociações sem obter um resultado favorável a categoria. Os trabalhadores decidiram paralisar as atividades como forma de protesto, em virtude da falta de flexibilidade dos patrões, que tornam-se cada vez mais irredutíveis a realidade dos muitos pais de família, que estão passando por situações difíceis.

Como se não bastasse o risco diário desta atual pandemia do Covid-19, mesmo diante da eminencia de correrem o risco de serem contaminados, arriscando suas vidas e de seus familiares, os trabalhadores estão cumprindo o seu papel. Porem, os patrões se aproveitam da situação e não querem cumprir o que determina a Medida Provisoria 936.

Em 1º de abril de 2020, o governo promulgou a Medida Provisória nº 936:

Em síntese, a referida medida permitiu que as empresas reduzissem o salário e as horas dos empregados em 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias. Além disso, permitindo (alternativamente) suspender os contratos de trabalho dos empregados (licença), por até 60 dias, durante a pandemia da COVID-19.

A Medida Provisória 936/20 também instituiu um benefício de emergência do governo a ser pago aos trabalhadores durante a licença e/ou redução de salário.

A Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, que sucedeu a MP 936, estabeleceu os critérios para redução da jornada e do salário, bem como a suspensão do contrato de trabalho e o pagamento do auxílio emergencial, ao qual permanecerá enquanto durar o período de pandemia.

A realidade de Teresina:

Os trabalhadores do sistema de transporte urbano da capital cobram o cumprimento dos acordos firmados através da Medida Provisória que trata da redução de jornada de trabalho.

Socorro Silva-CUT-PISocorro Silva-CUT-PI

Ajuri Dias – Presidente do SINTETRO: “Hoje, o principal problema é o não cumprimento da MP, que garante o pagamento dos tickets alimentação, do plano de saúde. Os empresários aderiram à MP mas não pagaram os 30% do salário. O governo pagou os 70%, mas os empresários não pagaram a sua parte. Não é justo que sejamos prejudicados, não podemos aceitar essa conduta por parte das empresas, que fizeram a adesão a MP e não estão cumprindo. Essa manifestação dos trabalhadores é uma forma de mostrar a sociedade a situação em que se encontram os motoristas e cobradores, e não está descartado outras, caso não haja uma negociação que venha de encontro a uma solução imediata”. Disse.

Socorro Silva-CUT-PISocorro Silva-CUT-PI

Para o Secretário de Comunicação – Miguel Arcanjo: ” Os trabalhadores do setor urbano decidiram fazer uma manifestação na manhã desta terça-feira (08), com a finalidade de chamar a atenção das autoridades pra situação real que está sendo vivenciada pela categoria, desde que voltamos a trabalhar estamos sem as minimas condições para isso, alguns pontos de apoio nos bairros sequer tem um local de apoio para os trabalhadores ficarem, a gente vem denunciando isso desde o retorno ao trabalho, e nenhuma providencia foi tomada, e para completar, veio a gota da água foi a questão do pagamento, todos os trabalhadores do setor urbano estão amparados pela MP 936, com redução de salário e jornada de 70%, então as empresas tem obrigação de pagar os 30%, coisa que não vem acontecendo. Disse.

Segundo Miguel, “as empresas estão pagando apenas os dias trabalhados, e como os trabalhadores estão trabalhando em regime de escalas, as empresas é que estão fazendo essas escalas, o que causa estranheza, pois ela é feita pelo chefe de trafego, está escalando apenas aqueles que são chegados a ele, e os mesmo trabalham por um tempo maior, e assim tem trabalhadores que trabalham apenas 5 ou 10 dias, e assim existem trabalhadores que estão sendo prejudicados. Deixando claro que, mesmo que os trabalhadores não sejam escalados, os mesmos aderiram ao acordo da medida 936, tem o direito de receber os 30%, a empresa tem obrigação de pagar, pois a culpa não é dos trabalhadores se não estão sendo escalados para trabalhar”. Denuncia.

O Setor de Cargas também entrará em Greve por tempo indeterminado a partir das 00:00h desta Quarta-Feira Dia 09 de setembro de 2020.

Socorro Silva-CUT-PISocorro Silva-CUT-PI