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SINTETRO-PI: Reunião na STRANS define prevenções contra o COVID-19

Prefeitura lança decreto com medidas para o transporte público municipal

Publicado: 23 Março, 2020 - 20h07 | Última modificação: 23 Março, 2020 - 20h37

Escrito por: Socorro Silva-CUT-PI

Socorro Silva-CUT-PI
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Resultado da reunião entre SINTETRO-PI, STRANS e Prefeitura

A Diretoria do SINTETRO-PI   comunica o resultado da Reunião que aconteceu na manhã desta Segunda-Feira Dia 23 de Março de 2020, na Sede da Superintendência Municipal e Trânsito (STRANS-PI), que teve como pautas:

  1. COVID-19 e o Sistema de Transporte Urbanus;
  2. Medidas de Proteção;
  3. Redução de Frota Circulante estabelecida por lei;
  4. Férias Coletivas para quem tem de 60 anos pra cima, e pra quem tem doenças crônicas como Diabetes, Pressão Alta, Asma e Problemas Cardíacos.
  5. Durante a reunião foi acordado o Decreto da Prefeitura de Teresina.

CORONAVÍRUS E O SISTEMA DE TRANSPORTE

  1. Por estarmos vivendo um estado de urgência decretado pelo Governo Federal, nenhum serviço essencial poderá ter suas atividades suspensas sem autorização do Governo Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de sansões da lei trabalhista ou de responsabilidade civil, para o devido cumprimento, já que o transporte se faz necessário para o transporte dos trabalhadores de Hospitais, Farmácias, Supermercados, Postos de Combustíveis e outros;
  2. Ficou assegurado um prazo de 48 horas para: Entrega de Materiais de segurança, como: Máscaras, Colocar Álcool em Gel e Sabão nos Terminais e Garagens, bem como a Limpeza dos Banheiros;
  3. Alteração no tempo de circulação dos ônibus será das 06:00 ás 21:00h, quando os últimos carros estarão saindo dos terminais, serão feitas escalas para que só compareçam ás garagens aqueles que estiverem nela, e haverá a troca de 15 em 15 dias, ou seja, um grupo trabalha 15 dias observando suas folgas, e troca-se por outro grupo de trabalhadores;
  4. Férias Coletivas: Os trabalhadores de qualquer setor das empresas, com 60 anos ou mais, devem ser colocados de férias coletivas imediatamente, assim como trabalhadores com doenças crônicas comprovadas através de laudo médico ou de receitas de remédios de uso continuo. Dentre as doenças crônicas destaca-se: Diabetes, Pressão Alta, Asma, Problemas Cardíacos, dentre outros. Lembrando que nas férias coletivas após a MP-927/2020. “O pagamento poderá ser feito até o 5º (Quinto) dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias”, e por estar em grupos de riscos, o melhor é preservar a saúde. Todos com doenças crônicas devem procurar os RH’s das Empresas para apresentar documentos comprobatórios.
  5. Todos os trabalhadores que apresentarem: Gripe e Febre, devem procurar imediatamente um hospital da rede credenciada do Plano de Saúde, para que seja afastado por 14 Dias através de atestado médico;
  6. Companheiros nesse momento tão difícil, estamos todos com medo pelas nossas vidas e das nossas famílias, o mundo está em crise, todos temerários , mas dentre das muitas missões que Deus nos deu, uma foi de trabalharmos num serviço essencial pra  sociedade e pra vida, fomos escolhidos e teremos que dá a nossa contribuição, vamos ter fé em Deus, e cuidados redobrados, vamos vencer esse mal  que nos assola, e coloca em risco nossas vidas. Nós do sindicato estamos na luta, fiscalizando, cobrando mais segurança para todos nós, e caso os consórcios não cumpram vamos parar sim, até que tudo seja feito.
  7. Pra finalizar, estamos tentando de todas as formas garantir os salários de todos através da Prefeitura, e temos certeza que juntos conseguiremos. Muitos não entenderam que esse momento é difícil, e vários serão os pensamentos, mas nós estamos preocupados e pensando no bem estar de cada um.

A DIREÇÃO.

DECRETO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA-PI

INFORMES PARA OS TRABALHADORES DO SISTEMA

Socorro Silva - CUT/SINTETROSocorro Silva - CUT/SINTETRO