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Com corte de ponto automático, Bolsonaro ataca direito de greve dos servidores

Dieese classifica como “antissindical” norma do Ministério da Economia que permite o desconto automático do ponto do servidor grevista

Publicado: 23 Agosto, 2021 - 14h04

Escrito por: Socorro Silva-CUT-PI

Valter Campanato/ Agência Brasil
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A cada greve, servidores e órgãos públicos negociam formas de reposição ou desconto dos dias parados

São Paulo – O governo Bolsonaro implementou um sistema para monitorar paralisações do setor público federal. A Instrução Normativa 54, publicada em maio pelo Ministério da Fazenda, permite o corte de ponto automático do servidor grevista. Pela regra, as repartições devem informar a ocorrência de greve, para que haja o desconto imediato da remuneração. A medida afeta todos os órgãos da administração pública direta, como ministérios, agências reguladoras e até mesmo universidades, que possuem autonomia.

De acordo com o Dieese, trata-se de uma uma atitude antissindical e um ataque ao direito de greve previsto na Constituição. Nesse sentido, é uma tentativa de enfraquecer a representação coletiva, justamente no momento em os funcionários públicos se mobilizam contra os direitos que estão ameaçados pela chamada “reforma” administrativa (PEC 32).

“É mais uma dessas ações de perseguição ao movimento sindical, que precisam ser coibidas e enfrentadas, e é sempre importante lembrar: o sindicato é uma das bases da democracia e precisa ser protegido, com direitos garantidos. E um deles, certamente, é o direito de greve”, disse o diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, em entrevista a Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta segunda-feira (23).

Fausto lembra que costumeiramente as paralisações no setor público são sucedidas por negociações sobre o desconto ou reposição dos dias parados. “Quando tem um mecanismo automático, o que a gente vê é muito mais do que uma questão meramente administrativa. Trata-se de uma questão política”, acrescentou.

Práticas antissindicais

Para o diretor do Diesse, é mais um exemplo das práticas antissindicais adotadas desde a “reforma” trabalhista de 2017. Além do fim do imposto sindical, a dita reforma instituiu a negociação direta entre patrões e empregados. Esses dispositivos foram reforçados pelas Medidas Provisórias (MPs) que criaram os programas de redução e suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia. Tais pressões contra os sindicatos foram reiteradas mais recentemente na MP 1.045, com mais uma “minirreforma” que ataca os direitos dos trabalhadores.

Fausto comparou ao período da ditadura, quando os servidores eram proibidos de se filiarem a uma organização sindical. Também a representação dos trabalhadores da iniciativa privada era cerceada, parte de uma política econômica baseada no arrocho salarial como forma de reduzir o custo da mão de obra. Atualmente, esse movimento se repete, com os trabalhadores sofrendo com a alta da inflação, mas encontrando dificuldades para repor essas perdas nas negociações coletivas.

Fonte/RBA